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Programa Energia Solidária garante eletricidade gratuita para 205 mil famílias no Paraná em maio
De janeiro a maio deste ano, o Governo do Estado destinou R$ 20 milhões para subsidiar o consumo de energia das famílias de baixa renda incluídas ...
25/06/2026 14h56
Por: Redação Fonte: Secom Paraná

O Programa Energia Solidária, do Governo do Paraná, garantiu a quitação da conta de luz de cerca de 205 mil famílias em todo o Estado somente em maio de 2026. Criada pela Lei Estadual 20.943/2021, a iniciativa quita a fatura de famílias de baixa renda. De janeiro a maio deste ano, o Governo do Estado destinou R$ 20 milhões para subsidiar o consumo daquelas incluídas no programa.

O superintendente comercial da Copel, Breno Castro, destaca que o Energia Solidária é um dos maiores programas de transferência de renda do Governo do Paraná. “Atualmente, o governo investe cerca de R$ 4 milhões por mês no pagamento de faturas de famílias de baixa renda que consomem até 150 kWh por mês”, contabiliza. “A economia com a conta de luz pode ser revertida para outras necessidades da família”, acrescenta.

MAIS DE UM MILHÃO DE BENEFICIADOS - Com a Lei 20.943/2021, o Governo do Paraná ampliou o limite de consumo de energia, de 120 kWh para 150 kWh, para aumentar o número de famílias atendidas, além de ter incluído no programa famílias que recebem o Benefício Prestação Continuada (BPC) .

Podem se beneficiar as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026) inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica e cujo consumo da residência não ultrapasse 150 kWh. Para estas, as faturas são quitadas automaticamente. A unidade consumidora precisa ser residencial e o titular não deve ter outras unidades consumidoras em seu nome.

Além disso, também têm direito famílias com renda total de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos e inscritas na Tarifa Social. Nesse caso, será pago o consumo até 400 kWh. O benefício é válido para uma unidade consumidora por família. Detalhes de como funciona o processo de solicitação podem ser consultados AQUI .

O cliente que possui um dos dois perfis descritos, mas não está inscrito no Cadastro Único, precisa procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centros POP) do município em que reside para providenciar a inscrição.